Rótulos adesivos: mudanças nos rótulos nutricionais de produtos alimentícios

Sabemos que os rótulos adesivos são um dos primeiros contatos do consumidor com determinado produto. Para além de ter esse apelo comercial, é necessário que ele cumpra a legislação vigente.

Rótulos adesivos
Rótulos adesivos

No final de 2020, a Anvisa aprovou novas regras sobre rotulagem nutricional. A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal (rótulos adesivos frontais).

Por isso, é importante saber as novas regras para os rótulos adesivos de alimentos para que as empresas possam adaptar, corretamente, as suas embalagens.

A importância dos rótulos adesivos para os produtos alimentícios

Antes de entendermos as principais mudanças com as novas normas da Anvisa, é importante conhecer a importância dos rótulos adesivos para os produtos alimentícios.

Personalizar os rótulos adesivos é importante, em primeiro lugar, por causa da necessidade de cumprimento da legislação vigente. Independente do produto que a empresa vende, certamente terá que cumprir as normas para o respectivo segmento.

De acordo com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), o rótulo ou rotulagem é toda inscrição, legenda, imagem e toda matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo, litografada ou colada sobre a embalagem de produtos destinada ao comércio, sendo o seu grande objetivo é a identificação.

No caso dos alimentos, é a Anvisa o órgão responsável pela regulação dos rótulos adesivos. O objetivo dos regulamentos é garantir produtos de qualidade e em boas condições de higiene.

No geral, são itens obrigatórios:

  • Nome do produto;
  • Lista de ingredientes que compõe o produto;
  • Quantidade em gramas ou mililitros que o produto apresenta;
  • Prazo de validade do produto;
  • Identificação da origem do produto;
  • Além de outras informações.

Rótulos adesivos: a nova rotulagem nutricional

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou as novas normas sobre rotulagem nutricional através das Resolução RDC nº 429/20 e da Instrução Normativa IN nº 75/20.

Elas entram em vigor em 9 de outubro de 2022. A partir dessa data, diversas normas serão revogadas, dentre elas:

  • Resoluções RDC nº 360/03: rotulagem nutricional de alimentos embalados;
  • RDC nº 359/03: porções de alimentos para fins de rotulagem nutricional;
  • RDC nº 54/12: informação nutricional complementar.

No entendimento da Anvisa, a rotulagem nutricional funciona como uma espécie de instrumento de saúde pública, já que traz informações importantes que ajudam os consumidores a realizarem escolhas mais saudáveis e muito mais conscientes.

Basicamente, as principais mudanças estão relacionadas com alterações na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais. Ainda traz uma inovação adicional: a rotulagem nutricional frontal.

Rotulagem nutricional frontal: adaptações dos rótulos adesivos

Essa mudança é considerada a maior inovação da norma. A rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na parte da frente do produto.

Aqui, a ideia é esclarecer para o consumidor, de forma muito clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde, que são:

  • Açúcares adicionados;
  • Gorduras saturadas;
  • Sódio.

Desta forma, o símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar dos consumidores.

Tabela de Informação Nutricional

A Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas com as novas regras.

  • A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, garantindo uma maior legibilidade das informações;
  • Segunda modificação é nas informações disponibilizadas na tabela: os valores nutricionais passam a ter três colunas. Assim, torna-se obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100 ml (para facilitar na comparação de produtos) e o número de porções por embalagem.
  • A terceira mudança é que a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras.

Porém, há algumas exceções, por exemplo, para os produtos considerados pequenos (com uma área de rotulagem inferior a 100 cm²): nestes casos, a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

Como o prazo para a implementação destas mudanças está muito próximo, é importante que as empresas que produzem produtos alimentícios se enquadram nas novas regras, adequando com velocidade os seus rótulos adesivos.

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