Mercado Financeiro

A nova Lei das Licitações e o Seguro Garantia

Desde janeiro de 2024, a SUSEP, órgão que regulamenta as operações de seguro garantia no Brasil, tem dado mais atenção a um ponto importante previsto na nova lei das licitações que foi promulgada há mais de 3 anos: trata-se do tema do step in.

O step in é uma condição contratual criada pelos anglo-saxões que prevê a entrada – daí o termo step in – da seguradora responsável pela emissão das garantias para dar continuidade da execução do projeto.

É oportuno lembrar que em dezembro de 2018, com a finalidade de proteger os seus interesses, o Governo aprovou o Projeto de Lei Nº 1.292/95 que define novas regras para as garantias a serem ofertadas para as obras contratadas pelo governo, acima de 100 milhões.

Seguro Garantia

Esse Projeto de Lei deu nova redação aos dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamentava o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

O novo texto prevê mais envolvimento das companhias de seguros nos projetos governamentais, dando a elas a opção de assumir a posição da empresa contratada para a conclusão da obra, caso haja uma ruptura no contrato, mecanismo este que é amplamente usado nos Estados Unidos e Europa.

Em uma primeira análise, nota-se que é necessária uma compatibilização entre as cláusulas dos editais e contratos públicos, com o universo do seguro. Isso porque o alinhamento entre os dois mundos somente poderá ocorrer se as Leis criadas pelo governo forem submetidas antecipadamente ao setor securitário.

O sócio da Merit Seguros, Sergio Fasolari, defende que “As leis antes de serem promulgadas devem ser criadas de forma consensual, com envolvimento dos players do setor de seguros e o legislativo do governo.” E ressalta: “copiar modelos estrangeiros não é o melhor caminho, uma vez que a cultura brasileira, tanto da sociedade, como principalmente no que tange à política de aceitação das seguradoras e resseguradoras, muitas vezes não se adapta ao modelo copiado.”

Neste sentido, entende-se que é primordial que o contratante e a seguradora deverão caminhar juntos, desde o início do processo, ou seja, da fase licitatória, até a entrega da obra.

A condição de step in para ser adotada nas apólices de Seguro Garantia exige maturidade, transparência e, principalmente, fiscalização. Isso implica em mais investimentos das seguradoras. Do contrário, dificilmente uma seguradora irá optar por assumir a condição step in, sem avaliar os riscos.

Um dos obstáculos do clausulado do step in, corresponde aos valores cujo percentual pode atingir 30% do valor global do contrato. Deste modo, o alcance da responsabilidade das seguradoras nos contratos, reflete diretamente na taxação do risco.

Além disso, ao intervir na execução de uma obra pública, a seguradora pode enfrentar fatores incontroláveis, como eventos da natureza, aumento do custo da mão de obra, aumento do custo da matéria-prima, alteração no escopo do projeto, bem como problemas de gestão com fornecedores, questões muitas vezes não previstas na precificação da apólice.

Lembrando sempre que o objetivo da apólice de seguro não é gerar lucro para o segurado, mas sim mitigar o risco de ter uma obra paralisada.

Na realidade, em termos conceituais, a nova lei de licitação pública traz a seguradora para dentro do contrato, configurando uma espécie de sociedade no projeto que será acionada sempre que houver uma inadimplência, substituindo parcial ou integralmente a contratada. Caso isso não ocorra, estará sujeita a obrigatoriedade de pagamento de uma multa de 15% do valor do contrato.

O Projeto de Lei define ainda que, para obras até 100 milhões, o percentual de garantia será de 5%. Quando o contrato estiver na faixa entre 100 milhões e 200 milhões, a garantia será entre 10% e 20%, e acima de 200 milhões, o percentual será de 30%.

Na prática, com mais obrigações e mais risco, as seguradoras deverão elevar as taxas praticadas de maneira geral. Além disso, exigirá melhor planejamento por parte das consultorias especializadas em garantias para que as empresas que trabalham para o governo possam obter garantias com limites de crédito maiores.

Com o aumento do risco, as análises para a aprovação das apólices de Seguro Garantia para as grandes obras do governo serão muito mais criteriosas.

Em linhas gerais, a nova Lei traz outras alterações. Eis a principais:

1.Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), site que concentra as informações sobre as licitações e contratos públicos;

2. Implementação de modalidades de licitação mais simplificadas para as contratações de menor valor;

3. Criação do diálogo competitivo como modalidade de licitação, permitindo a interação entre o poder público e os fornecedores licitantes para aprimorar as propostas;

4. Definição de critérios mais transparentes para a habilitação dos licitantes, com a possibilidade de utilizar o Registro Cadastral Unificado – RCU.

5. Implementação de medidas para aumentar a eficácia e transparência nos processos de contratação de fornecedores.

Como se nota, a nova lei das licitações públicas busca garantir a isonomia entre os licitantes ao equilibrar o relacionamento comercial, quando das contratações públicas, nas esferas Federal, Estadual e Municipal.